TJPB - 0819514-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:27
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 19:27
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSEFA VITORIANO DO MONTE em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
11/04/2025 21:36
Indeferido o pedido de JOSEFA VITORIANO DO MONTE - CPF: *19.***.*65-72 (AUTOR)
-
21/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:13
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819514-20.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A autora atravessou petição requerendo a citação por edital da parte ré, PAULO SERGIO IGNACIO (id 97758948). 2.
Compulsando-se os autos, denota-se que se trata de autora que usufrui a benesse da gratuidade judiciária.
Ademais, da narrativa fática autoral, não foi possível estabelecer vínculo com a microempresa ré PAULO SERGIO IGNACIO que importe na sua legitimidade para figurar no polo passivo. 3.
Assim, indefiro, por ora, a citação editalícia. 4.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, justificar a inclusão de PAULO SERGIO IGNACIO - ME no polo passivo, apontando a necessidade e pertinência deste réu na demanda ou, em sendo o caso, requerer sua exclusão do polo passivo com continuidade da demanda exclusivamente em face dos réus já citados.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:13
Indeferido o pedido de JOSEFA VITORIANO DO MONTE - CPF: *19.***.*65-72 (AUTOR)
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSEFA VITORIANO DO MONTE em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819514-20.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte PAULO SERGIO IGNACIO - ME, não foi citar conforme o ID 77212324, o autor foi intimado para falar sobre a devolução ID 79768218 e não se manifestou.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA VITORIANO DO MONTE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO IGNACIO - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:39
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., (REU)
-
18/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819514-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de substabelecimento de ID 83427970.
Alterações já realizadas. 2.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, tendo a parte autora se mantido inerte e os promovidos ITAÚ UNIBANCO S.A e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, requerido a produção de prova oral (ID 82033106). 3.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral requerida pelos promovidos ITAÚ UNIBANCO S.A e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A no ID 82033106, referente ao depoimento pessoal da autora.
INTIME-SE nos termos do art. 385 do CPC/15. 4.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
26/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:01
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2023 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA VITORIANO DO MONTE em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO IGNACIO - ME em 30/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819514-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:34
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819514-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEFA VITORIANO DO MONTE em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO IGNACIO - ME em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:09
Determinada diligência
-
30/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 10:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 20:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2023 10:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA VITORIANO DO MONTE - CPF: *19.***.*65-72 (AUTOR)
-
29/05/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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