TJPB - 0801891-69.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0801891-69.2023.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO DE ASSIS GOMES Endereço: Rua José Frazão da Costa, S/N, CENTRO, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FRANCISCO DE ASSIS GOMES, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do promovido, acrescendo-se o CNPJ.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
26/08/2025 07:34
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 19:48
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 06:55
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 05:14
Juntada de Alvará
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06/05/2025 05:14
Juntada de Alvará
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06/05/2025 05:13
Juntada de Alvará
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06/05/2025 05:13
Juntada de Alvará
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02/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:33
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 19:58
Conclusos para despacho
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20/11/2024 19:56
Processo Desarquivado
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 20:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:21
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS GOMES - CPF: *20.***.*81-72 (AUTOR).
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21/08/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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