TJPB - 0070199-79.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070199-79.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
16/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:23
Juntada de Informações
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de D. VIEIRA DE AZEVEDO - ME em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de D. VIEIRA DE AZEVEDO - ME em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Informações
-
19/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070199-79.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:20
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0070199-79.2014.8.15.2001 [Duplicata, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: HENRICH E CIA LTDA EXECUTADO: D.
VIEIRA DE AZEVEDO - ME SENTENÇA Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico (bloqueio localizado ao Id 77864707) em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no Id 91626571.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, renove-se a conclusão para inscrição do débito no SERASAJUD.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 15:59
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0070199-79.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última manifestação da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para liberação do valor bloqueado.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de D. VIEIRA DE AZEVEDO - ME em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de D. VIEIRA DE AZEVEDO - ME em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070199-79.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.X[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da diligência para a expedição da intimação do executado da penhora, ou o porte dos correios para expedição da carta de intimação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
18/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:05
Juntada de Informações
-
09/11/2022 00:46
Decorrido prazo de JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/10/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:49
Decorrido prazo de JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA em 20/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:26
Determinada diligência
-
02/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2021 03:26
Decorrido prazo de JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/11/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:14
Decorrido prazo de HENRICH E CIA LTDA em 26/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 10:12
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
20/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2020 NF 01/20
-
20/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2020 18:18 TJEJPAC
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018 NF EXPECA-SE
-
23/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 P003798182001 08:40:15 HENRICH
-
23/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P003798182001 15:15:09 HENRICH
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016 NF EXPECA-SE
-
28/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2016 PETICAO
-
28/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2016
-
13/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 05/2016 D016317162001 09:26:20 001
-
01/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2016 MANDADO CUMPRIDO
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 03/2016 D VIEIRA DE AZEVEDO
-
08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 03/2015 MANDADO SOLICITADO
-
08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 03/2015 MANDADO SOLICITADO
-
15/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2015 MANDADO EXPECA-SE
-
03/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 PETICAO
-
03/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2015 NF EXPECA-SE
-
29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 PETICAO
-
29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2015 NF EXPECA-SE
-
23/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 03/2015 CERTIFICADO
-
23/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2014 MANDADO EXPECA-SE
-
15/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 12/2014 PROCESSO AUTUADO
-
15/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2014
-
11/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 12/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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