TJPB - 0805172-27.2025.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805172-27.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: CENTRAL PARK RESIDENCE.
REU: 3R ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CAGEPA.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas qualificadas.
Tendo em vista ter sido o processo ajuizado em face da CAGEPA, que figura o litisconsórcio passivo, a presente demanda deveria ter sido distribuída perante uma das Varas da Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
Nesse ponto, urge destacar que o art. 165, I, da LOJE, dispõe que compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar “as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas”.
Há de se concluir, portanto, pela absoluta incompetência deste Juízo para processar o presente feito.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que o presente feito seja remetido a uma das Varas da Fazenda Pública.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 19:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2025 19:15
Declarada incompetência
-
15/08/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800975-64.2025.8.15.0601
Benedita Maria Silva de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 10:25
Processo nº 0809953-24.2024.8.15.0000
Municipio de Santa Luzia
Marilis Medeiros Oliveira da Nobrega
Advogado: Diogenes Medeiros da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 11:34
Processo nº 0801744-36.2025.8.15.0031
Luzinete Ferreira Calixto
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 16:13
Processo nº 0803554-69.2020.8.15.0371
19 Delegacia Seccional de Policia Civil
Jandilson Inacio da Silveira Sobrinho
Advogado: Joao Marques Estrela e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2020 10:55
Processo nº 0844720-65.2025.8.15.2001
Villa Esther Residence
Ana Carolina Oliveira da Silva
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 17:37