TJPB - 0801317-10.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:47
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801317-10.2025.8.15.0461 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LUZIA FLORENTINO DOS SANTOS REU: MARLUCE FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais.
O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé.
Ressalto que a concessão do benefício poderá ser revista a qualquer tempo.
Tendo em vista que é de responsabilidade das partes juntarem aos autos todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos documento do cartório competente informando acerca da situação do imóvel objeto da presente lide, como também, planta e memorial descritivo do imóvel.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIA FLORENTINO DOS SANTOS (*48.***.*09-35).
-
16/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810630-77.2024.8.15.0251
Haydee Florencio da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 06:51
Processo nº 0810630-77.2024.8.15.0251
Magazine Luiza
Haydee Florencio da Silva
Advogado: Adma Florencio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 13:38
Processo nº 0801573-38.2021.8.15.0381
Natalia Alves da Silva
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Jennyfer Gomes Nogueira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2021 22:59
Processo nº 0800844-34.2018.8.15.0731
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Wellington Nascimento Bezerra
Advogado: Joao Brito de Gois Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2018 12:24
Processo nº 0829142-48.2025.8.15.0001
Maria Cecilia da Silva Batista
Jj Gestao e Administracao da Propriedade...
Advogado: Weligton Alves de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 10:10