TJPB - 0815710-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815710-73.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Compromisso] AUTOR: DAMIAO MARCELINO DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior.
Ocorre que recentemente, em 27/06/2024, o Eg.
STJ afetou o REsp no 2.145.391/PB ao rito dos recursos repetitivos (Tema/STJ no 1268), versando este recurso sobre a seguinte matéria, conforme consulta ao sítio do STJ: “Ementa PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TARIFA DECLARADA ABUSIVA.
DEMANDA ANTERIOR.
CONTROVÉRSIA SOBRE A COISA JULGADA. 1.
Questão afetada: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. 2 .
C a s o c o n c r e t o : 2.1.
Primeira demanda: Condenação da instituição financeira à repetição em dobro de tarifas declaradas abusivas. 2.2.
Segunda demanda: Pedido de repetição dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas. 2.3.
Rejeição da preliminar de coisa julgada pelo Tribunal de o r i g e m . 3.
Recurso especial afetado ao rito dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em segunda instância ou no STJ.”. “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspender a tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ, conforme proposta do Sr.
Ministro R e l a t o r .
Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Assim, considerando que naqueles autos se decidirá acerca da incidência da coisa julgada, matéria preliminar de ordem pública, capaz de gerar a extinção imediata do feito, suspenda-se a presente demanda, até o julgamento do REsp no 2.145.391/PB.
Aguarde-se o julgamento do REsp no 2.145.391/PB ao rito dos recursos repetitivos (Tema/STJ no 1268), devendo o Cartório verificar se houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, a cada 6 meses.
P.I.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1268
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13/08/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de cota
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03/04/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 20:20
Juntada de Petição de cota
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26/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2025 21:40
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
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25/03/2025 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO MARCELINO DA SILVA - CPF: *97.***.*90-63 (AUTOR).
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25/03/2025 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
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