TJPB - 0849038-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:45
Determinada diligência
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02/09/2025 12:45
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849038-91.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIACHO VERDE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 Promovido(a): EXECUTADO: EGIDIO DE CARVALHO NETO DECISÃO Vistos, etc.
Intimada para emendar a petição inicial, de modo a apresentar Ata de Assembleia em que instituída taxa ordinária no valor de R$ 408,33, a parte exequente trouxe, no id. 121580997, ata de assembleia com percentual de reajuste e, no id. 121580998, planilha interna da administração do condomínio, com aplicação do percentual.
A ata de assembleia em que conste apenas percentual não tem as característica de certeza e liquidez que admita o processamento pela via executiva, na forma do art. 783, do CPC, e planilha interna do condomínio não é documento hábil a complementar o seu conteúdo.
Portanto, intime-se para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, ata de assembleia em que conste o valor da taxa ordinária antes do reajuste, ou seja, no valor de R$ 371,21, conforme planilha no id. 121580998, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849038-91.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIACHO VERDE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 Promovido(a): EXECUTADO: EGIDIO DE CARVALHO NETO DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 408,33.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 06:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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