TJPB - 0807364-13.2024.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0807364-13.2024.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Sousa(PB), 26 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:10
Decretada a revelia
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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08/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 16:48
Outras Decisões
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02/09/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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