TJPB - 0800117-21.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800117-21.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual restou infrutífera a localização de bens passiveis de penhora.
Assim, defiro o pedido retro, em sua integralidade e consequentemente, suspendo a execução pelo prazo de 01 (hum) ano, nos termos do Art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) indicar bens passíveis de penhora, bem como requerer o que bem entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Arquive-se os autos, sem baixa na distribuição.
Int. e cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
18/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2025 18:14
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:45
Determinada diligência
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17/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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02/02/2025 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:25
Determinada diligência
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26/09/2024 14:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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12/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 04:34
Determinada diligência
-
22/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:58
Determinada diligência
-
17/06/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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30/04/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 07:27
Determinada diligência
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11/04/2023 07:27
Deferido o pedido de
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10/04/2023 06:22
Conclusos para despacho
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06/04/2023 19:07
Processo Desarquivado
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06/04/2023 19:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2023 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 15:00
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO NABOR RAMALHO LUSTOSA em 06/12/2022 23:59.
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13/11/2022 22:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 14:23
Outras Decisões
-
04/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:40
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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23/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:29
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:02
Decretada a revelia
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02/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO NABOR RAMALHO LUSTOSA em 25/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2022 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/04/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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30/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 07:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 07:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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18/02/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 07:53
Recebidos os autos.
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01/02/2022 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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01/02/2022 07:53
Juntada de Certidão
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01/02/2022 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 03:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 04:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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12/01/2022 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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