TJPB - 0800857-90.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, nº 30, Bairro Novo – CEP 58.450-000 Fone/Fax (83) 3391 2329 Processo n.º: 0800857-90.2024.8.15.0741 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RENILDA MARINHO DO NASCIMENTO Parte ré: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RENILDA MARINHO DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:20
Decorrido prazo de RENILDA MARINHO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:55
Decorrido prazo de SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 22:47
Mandado devolvido para redistribuição
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12/03/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:48
Outras Decisões
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12/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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