TJPB - 0829713-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:38
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA BARRETO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:07
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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25/08/2025 00:41
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0829713-19.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A causa é proposta no interesse do autor e, não sendo mais de seu interesse sua tramitação, cumpre homologar a desistência e extinguir o feito sem resolução de seu mérito.
No microssistema dos juizados especiais, em razão das peculiaridades que o regem, a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora não depende da prévia concordância da parte adversa.
Em suma, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC é incompatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95, a qual o Código de Processo Civil é apenas subsidiariamente aplicável naquilo que não for colidente.
Este é inclusive o entendimento exposto no Enunciado 90 do FONAJE que assim dispõe: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO”.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com esteio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se e arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:06
Juntada de
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15/08/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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