TJPB - 0810543-95.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
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09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0810543-95.2024.8.15.0001 REQUERENTE: NELSON DOS SANTOS CLEMENTINO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Indefiro o pleito de chamamento do feito à ordem suscitado na petição de Id 112855251 – p.1-2, porquanto a sentença de Id 102269712 – p.1-6 é bastante clara a estabelecer a incidência e periodicidade para o pagamento do adicional de inatividade postulado pelo exequente.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 106720190.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. -
18/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS CLEMENTINO em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/06/2024 08:46
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS CLEMENTINO em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:13
Juntada de Informações
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15/05/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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