TJPB - 0806229-95.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2023 00:45 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:44 Decorrido prazo de APRIGIO JORGE DOS SANTOS SILVA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:44 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA em 11/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 00:44 Decorrido prazo de BANCO ITAU em 11/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 00:35 Publicado Decisão em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0806229-95.2016.8.15.2003 [Posse, Indenização por Dano Material].
 
 EXEQUENTE: GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME.
 
 EXECUTADO: APRIGIO JORGE DOS SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA LIMA, BANCO ITAU.
 
 DECISÃO Homologado o acordo firmado entre as partes, não houve interposição de recurso por elas, ficando pendente tão somente a baixa no RENAJUD e o arquivamento dos autos.
 
 Posto isso, procedo à baixa no RENAJUD (anexo) e determino o imediato arquivamento dos autos.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            29/11/2023 22:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2023 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 12:56 Determinado o arquivamento 
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                                            28/11/2023 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 10:07 Processo Desarquivado 
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                                            01/11/2023 07:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2023 01:10 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:10 Decorrido prazo de APRIGIO JORGE DOS SANTOS SILVA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:10 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:10 Decorrido prazo de BANCO ITAU em 20/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 21:22 Publicado Sentença em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 21:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0806229-95.2016.8.15.2003 [Posse, Indenização por Dano Material].
 
 EXEQUENTE: GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME.
 
 EXECUTADO: APRIGIO JORGE DOS SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA LIMA, BANCO ITAU.
 
 SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que foram firmados dois acordos extrajudiciais nos autos.
 
 O primeiro deles foi firmado pela parte autora junto ao BANCO ITAÚ, o qual foi devidamente cumprido.
 
 O segundo acordo foi firmado pela parte autora junto aos réus APRÍGIO JORGE DOS SANTOS SILVA e RITA DE CÁSSIA LIMA, tendo a parte autora, posteriormente, peticionado informando que houve descumprimento do acordo e pugnando pelo seu cumprimento forçado.
 
 Determinada a realização de atos expropriatórios, a parte autora peticionou informando ter ocorrido o óbito do réu APRÍGIO JORGE DOS SANTOS SILVA e pugnando pelo redirecionamento da demanda para seu espólio.
 
 Antes da análise do referido pleito, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com FILIPE OLIVEIRA DOS REIS, terceiro que adquiriu, em momento anterior à celebração doa acordo, o veículo que deu causa ao ajuizamento da presente demanda diretamente dos réus, e com JANDERSON MEDEIROS DE LIMA, proprietário registral do bem.
 
 Requereu, contudo, que a presente demanda seguisse em relação ao espólio do réu APRÍGIO JORGE DOS SANTOS SILVA e à ré RITA DE CÁSSIA LIMA. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Da análise do acordo submetido à homologação deste Juízo, verifica-se que o veículo que deu causa à presente demanda foi adquirido por FILIPE OLIVEIRA DOS REIS diretamente dos réus APRÍGIO JORGE DOS SANTOS SILVA e RITA DE CÁSSIA LIMA, mas que, em razão de o bem se encontrar sub judice, concordou em realizar o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à parte autora, regularizar a aquisição do veículo, bem como em assumir todos os débitos até então vinculados ao bem em questão (fiscais, tributárias e administrativas).
 
 De tal modo, há de se concluir que o acordo em questão põe fim a todo o imbróglio que deu causa à presente demanda.
 
 Vale dizer, considerando que a presente demanda tinha por finalidade buscar a reintegração da posse do veículo descrito na petição inicial em favor da parte autora, bem como a condenação dos réus APRÍGIO JORGE DOS SANTOS SILVA e RITA DE CÁSSIA LIMA ao pagamento de débitos tributários e administrativos vinculados ao veículo em questão, a celebração do acordo junto a FILIPE OLIVEIRA DOS REIS, por meio do qual esse, expressamente, se compromete a pagar a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor da parte autora e assume todas as dívidas pretéritas relativas a tal bem, esvazia toda a pretensão autoral, em evidente perda do objeto da presente demanda.
 
 De tal modo, não há que se falar em prosseguimento da presente demanda em relação ao espólio do réu APRÍGIO JORGE DOS SANTOS SILVA e à ré RITA DE CÁSSIA LIMA, eis que o novo acordo implica, em verdade, assunção da dívida decorrente dos autos por FILIPE OLIVEIRA DOS REIS.
 
 Ademais, considerando a anuência de JANDERSON MEDEIROS DE LIMA ao acordo em questão e tendo em vista ser ele o proprietário registral do veículo, deixam de existir os anteriores óbices enfrentados pela parte autora para realizar a transferência de titularidade do bem, eis que sua anterior participação nos autos se deu, exclusivamente, em razão da necessidade de expedição de um novo DUT para viabilizar a transferência do veículo para o nome da parte autora.
 
 Assim, tendo as partes transacionado acerca do objeto da lide mediante acordo extrajudicial devidamente assinado pelos interessados, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio objeto dos autos.
 
 Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Dispenso as custas processuais remanescentes.
 
 Honorários sucumbenciais conforme pactuado.
 
 Após o trânsito em julgado, determino ao Cartório que realize a baixa na restrição imposta ao veículo junto ao RENAJUD.
 
 Cumprida a determinação supra, arquivem os autos, com baixa no sistema PJe.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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                                            25/09/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 17:01 Homologada a Transação 
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                                            31/08/2023 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2023 11:38 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/06/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 17:30 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 05/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:22 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 05/04/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 09:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/12/2022 20:46 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 20:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2022 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2022 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2022 15:10 Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/10/2022 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 09:24 Processo Desarquivado 
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                                            11/10/2022 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 11:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/05/2022 21:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2022 21:47 Transitado em Julgado em 12/05/2022 
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                                            12/05/2022 20:41 Homologada a Transação 
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                                            18/04/2022 20:59 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2022 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2022 15:31 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/03/2022 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 04:04 Decorrido prazo de BANCO ITAU em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            06/02/2022 03:16 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 04/02/2022 23:59:59. 
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                                            13/12/2021 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2021 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 12:09 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/03/2021 14:16 Juntada de Carta precatória 
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                                            10/03/2021 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2021 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2021 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2021 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2021 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2021 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2021 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2021 11:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2021 11:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2021 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2021 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2021 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2020 00:43 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 20/11/2020 23:59:59. 
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                                            05/11/2020 16:11 Juntada de Alvará 
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                                            18/10/2020 22:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2020 23:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2020 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2020 09:44 Juntada de Ofício 
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                                            12/06/2020 18:18 Outras Decisões 
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                                            12/06/2020 18:18 Homologada a Transação 
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                                            12/06/2020 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2020 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2020 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2020 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2020 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2020 17:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2020 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2019 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2019 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2019 17:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/07/2019 02:03 Decorrido prazo de GFT SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 24/07/2019 23:59:59. 
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                                            24/07/2019 02:52 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2019 23:59:59. 
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                                            11/12/2018 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2018 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2018 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2018 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2018 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2018 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2018 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2018 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2018 16:05 Juntada de Carta precatória 
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                                            06/02/2018 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2017 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2017 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2017 00:30 Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 01/12/2017 23:59:59. 
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                                            07/11/2017 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2017 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2017 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2017 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2017 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2017 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2017 13:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2017 17:37 Audiência conciliação realizada para 11/04/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            11/04/2017 14:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/03/2017 17:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2017 17:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2017 17:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2017 17:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2017 15:49 Audiência conciliação designada para 11/04/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            02/03/2017 14:43 Audiência mediação não-realizada para 01/03/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            02/03/2017 14:40 Audiência mediação designada para 01/03/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira. 
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                                            01/03/2017 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2016 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2016 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2016 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2016 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2016 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2016 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2016 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2016 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2016 14:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2016 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2016 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2016 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2016 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2016 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2016 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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