TJPB - 0807948-67.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:47
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807948-67.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Substituição do Produto, Oferta e Publicidade, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA REU: PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807948-67.2024.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar contrarrazões ao RI no prazo de 10 dias.
Advogado do(a) AUTOR: ANNITA LIMA COSTA - BA69586 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX - 
                                            
05/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0807948-67.2024.8.15.0731 Autor: BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA Ré(u): PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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08/05/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 06:17
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:17
Decorrido prazo de BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:17
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:17
Decorrido prazo de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:34
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 05:56
Juntada de informação
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24/04/2025 05:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:18
Juntada de informação
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04/04/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 02/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de BRENNA FRAGA DE SOUZA LIMA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:28
Expedição de Carta.
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28/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:24
Juntada de informação
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28/02/2025 20:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/02/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:13
Juntada de comunicações
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19/11/2024 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/02/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/09/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 03:00
Decorrido prazo de ANNITA LIMA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 08:01
Juntada de comunicações
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02/09/2024 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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