TJPB - 0800295-48.2022.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800295-48.2022.8.15.0031 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA LOURENCO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos, por meio de advogado constituído, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
A parte exequente concordou com os cálculos elaborados pelo executado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A autora/exequente concordou com cálculos e valores depositados pelo executado.
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado, uma vez que foram observados os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Acolho a impugnação do executado, fixando o valor da execução em R$ 16.712,18 (dezesseis mil, setecentos e doze reais e dezoito centavos) e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito em julgado, determino: 1.
Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora quanto para seu(sua) advogado(a), autorizando-se a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que haja contrato nos autos.
No caso de parte analfabeta, a assinatura deverá ser a rogo de dois familiares, cujos documentos devem acompanhar o contrato, no valor de R$ 16.712,18. 2.
Oficie-se ao Banco BRB S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando o numerário existente na conta judicial ID n. 120210796, providencie a transferência do valor referente às custas. 3.
Expeça alvará BRB-PIX em favor do executado para fins de devolução do excesso. 4.
Cumpridas as determinações, arquive.
Dil. nec.
Alagoa Grande/PB, 13 de agosto de 2025.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
03/05/2024 07:40
Baixa Definitiva
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03/05/2024 07:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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31/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:42
Conhecido o recurso de MARIA LOURENCO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*09-68 (APELANTE) e provido
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27/03/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 08:52
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 20:25
Conclusos para despacho
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23/11/2023 20:24
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:21
Juntada de sentença
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15/05/2023 12:10
Baixa Definitiva
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15/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2023 12:09
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:40
Não conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELADO)
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23/03/2023 08:40
Prejudicado o recurso
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23/03/2023 08:40
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:29
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
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03/11/2022 07:45
Juntada de Certidão
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03/11/2022 07:31
Recebidos os autos
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03/11/2022 07:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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