TJPB - 0852425-22.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:55
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ACERVO B INVENTÁRIO (39) 0852425-22.2022.8.15.2001 [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA DE CUJUS: JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA SENTENÇA INVENTÁRIO – Pedido de desistência - Partilha a ser realizada através de escritura pública - Extinção. - Impõe-se a extinção, quando os herdeiros postulam a desistência para promover a partilha através de escritura pública.
Vistos, etc...
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA.
No id. 104560682, consta pedido de desistência e, apesar de devidamente intimados, os demais herdeiros permaneceram inertes (id. 112605442). É o breve relatório.
Decido.
O pedido formulado na exordial encontra-se prejudicado. É que os herdeiros requereram a desistência do inventário, a fim de promovê-lo através da via extrajudicial.
Com efeito, em casos tais, dispõe o art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ, que “É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
Ora, diante desse contexto, resta, tão-só, deferir a pretensão, até mesmo porque os demais débitos fiscais, acaso existam, inevitavelmente ocorrerá quando da lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE JURISIDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INVENTÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA - LEI 11.441/07 - FACULDADE PARA A PARTE - DESISTÊNCIA DA VIA JUDICIAL E OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - A Lei 11.441, de 04.01.07, que passou a viger na data de sua publicação, trouxe significativas mudanças ao Código de Processo Civil, permitindo que inventários sejam realizados perante Cartórios de Tabelionatos, desde que as partes, capazes, estejam concordes com os termos da escritura pública. - Essa lei prevê uma opção a ser exercida pelas partes interessadas, em conformidade com o caso específico, inserindo o verbo "poderá", indicativo de faculdade de a parte optar pelo procedimento judicial ou extrajudicial. - Recurso Provido (TJMG.
Agravo de Instrumento Cv 1.0479.00.013092-8/005, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/11/2012, publicação da súmula em 19/11/2012).
Por fim, o art. 27, da citada resolução, estabelece que “A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação por escritura pública”, daí porque prescindível a oitiva da Fazenda Estadual acerca do pedido.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, homologo o pedido de desistência e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC e art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica.
ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - ACERVO B -
21/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 07:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO SILVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE SANTIAGO SILVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO SILVEIRA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:08
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 06:23
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 08:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:28
Conclusos para despacho
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16/03/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:15
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:15
Juntada de Certidão
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14/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:04
Juntada de tomada de termo
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27/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/10/2022 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2022 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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