TJPB - 0810297-21.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ACERVO B INVENTÁRIO (39) 0810297-21.2021.8.15.2001 [Inventário e Partilha, Administração de herança] REQUERENTE: ANABEL KARINA AGUIAR ALVAREZ DE LIRA DE CUJUS: OMAR EMIR ALVAREZ SENTENÇA INVENTÁRIO – Pedido de desistência - Gratuidade deferida.
Partilha a ser realizada através de escritura pública - Extinção. - Impõe-se a extinção, quando é postulada a desistência para promover a partilha através de escritura pública.
Vistos, etc...
Trata o feito de ação de alvará dos valores deixados por falecimento de OMAR EMIR ALVAREZ No id. 120226545 consta pedido de desistência.
No id. 121265679 houve a concordância com o pedido de desistência. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
No presente inventário a inventariante ANABEL KARINA AGUIAR ALVAREZ DE LIRA requereu desistência do feito (id. 120226545) com a qual concordou a sra.
GILVANDA MARIA MENDES (id. 121265679).
Com efeito, em casos tais, dispõe o art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ, que “É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
Ora, diante desse contexto, resta, tão-só, a este magistrado deferir a pretensão, até mesmo porque o recolhimento do ITCD e de demais débitos fiscais, acaso existam, inevitavelmente ocorrerá quando da lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE JURISIDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INVENTÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA - LEI 11.441/07 - FACULDADE PARA A PARTE - DESISTÊNCIA DA VIA JUDICIAL E OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - A Lei 11.441, de 04.01.07, que passou a viger na data de sua publicação, trouxe significativas mudanças ao Código de Processo Civil, permitindo que inventários sejam realizados perante Cartórios de Tabelionatos, desde que as partes, capazes, estejam concordes com os termos da escritura pública. - Essa lei prevê uma opção a ser exercida pelas partes interessadas, em conformidade com o caso específico, inserindo o verbo "poderá", indicativo de faculdade de a parte optar pelo procedimento judicial ou extrajudicial. - Recurso Provido (TJMG.
Agravo de Instrumento Cv 1.0479.00.013092-8/005, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/11/2012, publicação da súmula em 19/11/2012).
Por fim, o art. 27, da citada resolução, estabelece que “A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação por escritura pública”, daí porque prescindível a oitiva da Fazenda Estadual acerca do pedido.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO a desistência nos termos do parágrafo único do art. 200, do CPC e via de consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC e art. 2º, da Resolução nº 35/2007, do CNJ.
Defiro a gratuidade requerida (art. 98, do CPC).
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025 ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - ACERVO B -
21/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:50
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 07:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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10/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de procuração
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04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:38
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:28
Juntada de Petição de memoriais
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:48
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 05:06
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 07:22
Conclusos para despacho
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04/12/2022 05:23
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:20
Juntada de
-
07/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:53
Juntada de
-
31/10/2022 09:52
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:52
Outras Decisões
-
12/04/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 06:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2021 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:07
Decorrido prazo de ANABEL KARINA AGUIAR ALVAREZ DE LIRA em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 04:37
Decorrido prazo de ANABEL KARINA AGUIAR ALVAREZ DE LIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 03:54
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 19:25
Juntada de
-
16/04/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
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07/04/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 02:06
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2021 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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