TJPB - 0802899-50.2021.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2025 09:04
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MAIA DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
2025-07-25 13:09:47.925 Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 TERMO DE AUDIÊNCIA CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despenalização / Descriminalização, Receptação] RÉU: RAFAEL BRUNO SOUSA MONTE, PAULO VICTOR DE MENDONCA GERMANO DATA e HORÁRIO: 25 de julho de 2025 09:50 Nº DO PROCESSO: 0802899-50.2021.8.15.0731 NATUREZA DA AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DRA.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRA.
CAROLINE FREIRE MONTEIRO DA FRANCA ACUSADO(A)(S): RAFAEL BRUNO SOUSA MONTE, PAULO VICTOR DE MENDONÇA GERMANO ADVOGADO DO RÉU RAFAEL: DR DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO NETO, OAB/PB 15276 ADVOGADO DO RÉU PAULO: DR.
ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO, OAB/RN 4727 TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Tácio Andre Machado Rodovalho TESTEMUNHAS DE DEFESA DO RÉU PAULO: Não arroladas AUSENTES TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Ivonaldo Teixeira de Araújo Filho e José Cândido da Silva Neto TESTEMUNHAS DE DEFESA DO RÉU RAFAEL: Raimunda Marcelino da Silva, Karlson Lima Maciel e Fábio Guimarães Santos - Aberto os trabalhos, verificou-se a presença/ausências das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, bem como de forma Semipresencial na sala de Audiências desta 1ª Vara.
Consultados, defesa técnica e réu, dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o juízo: “Autorizado pela Resolução 30/2021 a qual aderiu este Tribunal de Justiça da Paraíba ao Juízo 100% Digital; bem como amparado na Resolução 345/2020 do CNJ, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Bem como, considerando que esta Unidade Judiciária aderiu ao JUÍZO 100% DIGITAL, a presente audiência será integralmente realizada por videoconferência, tendo-se assegurado ao réu o direito de entrevista reservada anterior com o causídico, na forma do art. 185, § 5º, CPP.
Cientificadas as partes, não houve impugnações.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. - Foi ouvida a testemunha do Ministério Público Tácio Andre Machado Rodovalho, sendo prescindidas as oitivas das testemunhas ausentes. - A Defesa prescinde da oitiva das testemunhas ausentes - Logo em seguida foi realizado o interrogatório dos réus. - O réu Paulo Victor exerceu parcialmente o direito ao silêncio, respondendo às perguntas da qualificação e apenas do advogado constituído.
EM SEDE DE REQUERIMENTOS/ DILIGÊNCIAS: - A Defesa do réu Paulo requereu, com base em julgado do cl.
STF, que o interrogatório fosse feito de forma coletiva, de modo que cada réu assistisse ao interrogatório do outro, o Ministério Público se posicionou desfavoravelmente ao pedido, tendo dito pleito sido indeferido pela MM.
Juíza, notadamente pela ausência de força vinculante da jurisprudência citada como paradigma, tudo conforme fundamento exposto em mídia anexa. - O Ministério Público requereu que o primeiro interrogado, Rafael, fosse retirado da sala para interrogatório do réu Paulo, sem oposição da Defesa, o qual foi deferido pela MM.
Juíza.
As partes requereram a apresentação das Alegações Finais em MEMORIAIS.
LOGO APÓS, PELO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO FOI DITO: - Vistos, etc.
Abra-se vistas às partes, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, no prazo legal, apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS; Em seguida, TRAGAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA; Diligências necessárias.
Nada mais se registrou A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada.
JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: ESTA AUDIÊNCIA FOI REALIZADA UTILIZANDO-SE RECURSOS ÁUDIOVISUAIS E FONOGRÁFICOS, TENDO TODOS OS QUE TIVERAM SUA VOZ/IMAGEM CAPTADAS SIDO CIENTIFICADOS.
FICAM OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, ADVERTIDOS ACERCA DA VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REGISTROS A PESSOAS ESTRANHAS AO PRESENTE PROCESSO.
O conteúdo dos depoimentos poderá ser acessado pela internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.Para tanto, o advogado deverá efetivar previamente seu cadastro de login e senha no portal do “escritório digital” do CNJ, o qual poderá ser acessado no link: https://www.escritoriodigital.jus.br/.
O login e senha para acessar o vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo cadastrado pelo advogado no portal “escritório digital”. -
19/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2025 09:50 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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25/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:39
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MAIA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:05
Juntada de Ofício
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16/06/2025 17:11
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 20:21
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:03
Juntada de comunicações
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12/06/2025 10:58
Juntada de Ofício
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12/06/2025 10:41
Juntada de comunicações
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12/06/2025 10:33
Juntada de Ofício
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12/06/2025 10:04
Juntada de comunicações
-
12/06/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2025 09:50 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de DAVID REUTERS CALLOU em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:21
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/05/2025 10:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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20/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de HELIANE CARNEIRO BENEVIDES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2025 08:27
Juntada de comunicações
-
06/05/2025 08:20
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2025 17:32
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2025 15:34
Juntada de comunicações
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 23:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 10:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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29/04/2024 14:30
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:00
Juntada de
-
16/01/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 12:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:09
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
09/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:56
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:38
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
23/12/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:37
Outras Decisões
-
13/12/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/12/2022 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:53
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:29
Juntada de comunicações
-
30/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 08:26
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2022 13:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 04:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 30/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:35
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 03:41
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 28/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:41
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MENDONCA GERMANO em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:05
Juntada de diligência
-
21/09/2021 03:13
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:42
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2021 09:56
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 02:32
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:59
Recebida a denúncia contra Núcleo de Homicídios de Cabedelo (AUTOR), RAFAEL BRUNO SOUSA MONTE - CPF: *08.***.*83-23 (REU) e PAULO VICTOR DE MENDONCA GERMANO - CPF: *17.***.*76-11 (REU)
-
13/09/2021 13:59
Suspensão Condicional do Processo
-
10/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 01:17
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MENDONCA GERMANO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:01
Juntada de Alvará
-
30/08/2021 11:04
Concedida a Liberdade provisória de Núcleo de Homicídios de Cabedelo (AUTOR), RAFAEL BRUNO SOUSA MONTE - CPF: *08.***.*83-23 (REU) e PAULO VICTOR DE MENDONCA GERMANO - CPF: *17.***.*76-11 (REU).
-
27/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:28
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 09:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:59
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 12:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:11
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 19:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/08/2021 12:02
Recebida a denúncia contra Núcleo de Homicídios de Cabedelo (AUTORIDADE), RAFAEL BRUNO SOUSA MONTE - CPF: *08.***.*83-23 (INDICIADO) e PAULO VICTOR DE MENDONCA GERMANO - CPF: *17.***.*76-11 (INDICIADO)
-
23/08/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:00
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 09:40
Apensado ao processo 0802802-50.2021.8.15.0731
-
29/07/2021 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
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