TJPB - 0801102-15.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:39
Decorrido prazo de ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801102-15.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: TANHA MARIA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801102-15.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 26 de agosto de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
26/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:21
Juntada de Intimação eletrônica
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21/08/2025 10:21
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2025 20:41
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 10:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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