TJPB - 0806160-71.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:31
Juntada de Petição de informação
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806160-71.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente para adoção de providências visando ao cancelamento/baixa das penhoras existentes sobre o imóvel objeto da Carta de Adjudicação expedida nestes autos, tendo em vista que o Cartório de Registro de Imóveis informou a impossibilidade de registro em razão de duas constrições anotadas na matrícula.
O feito encontra-se com sentença transitada em julgado, com obrigação satisfeita e execução extinta (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Resta, contudo, a pendência registral, que impede o pleno cumprimento da decisão judicial que determinou a adjudicação do bem ao autor.
Consta ainda nos autos a renúncia de mandato apresentada pelo advogado Lamarck Leite de Sousa, sendo necessária a intimação pessoal do exequente para que constitua novo patrono, caso entenda necessário, no prazo legal.
Ressalte-se que, nos termos do art. 112, §1º, do CPC, o advogado renunciante continuará a representar a parte pelo prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, salvo se anteriormente substituído.
Considerando que a adjudicação transfere ao exequente a propriedade do bem, livres de ônus que não sejam por ele assumidos, e que as penhoras lançadas na matrícula não recaem sobre obrigações de sua responsabilidade, impõe-se determinar o cancelamento.
Ante o exposto, determino: a) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com cópia desta decisão e da Carta de Adjudicação, para que proceda à baixa/cancelamento das penhoras constantes da matrícula nº 44.841, Livro 02 – Registro Geral, relativas ao lote 009, quadra R, situado no Loteamento Jardim Colonial, em Patos/PB, por força da adjudicação deferida nestes autos; b) Conste no ofício que as penhoras não subsistem em razão da transferência da propriedade ao exequente, conforme decisão judicial transitada em julgado; c) Intime-se pessoalmente o exequente para ciência da renúncia de mandato e para, querendo, constituir novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias; d) Advirta-se o advogado renunciante de que permanecerá responsável pela representação processual da parte pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, §1º, do CPC; e) Cumpra-se com urgência, a fim de viabilizar o registro da adjudicação e a regularização do bem em favor do adjudicatário.
Cumprida a presente determinação e não havendo outros requerimentos, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
18/08/2025 13:53
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 18:14
Determinado o arquivamento
-
16/08/2025 18:14
Determinada diligência
-
16/08/2025 18:14
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 07:04
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2024 08:27
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 07:33
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de informação
-
08/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:48
Outras Decisões
-
16/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 04:37
Juntada de Carta de Adjudicação
-
02/08/2024 08:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO LEITE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:58
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de resposta
-
17/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de LAMARCK LEITE DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 02:25
Decorrido prazo de JOAO LEITE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO LEITE CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:07
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 07:44
Determinada diligência
-
13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:05
Decretada a revelia
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07/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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06/11/2022 20:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 07:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de informação
-
23/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO LEITE CARVALHO - CPF: *30.***.*18-10 (AUTOR).
-
01/08/2022 07:15
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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