TJPB - 0827417-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:47
Nomeado perito
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31/07/2025 12:47
Deferido o pedido de
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24/07/2025 21:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 16:49
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2025 19:44
Determinada diligência
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24/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 07:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827417-43.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, de ordem do MM Juiz que, de acordo com as informações prestadas pelo expert, ID Num. 105798285, fica designado a data de 19 de março de 2025, às 11:00 horas, para inicio dos trabalhos, de forma virtual, com acesso ao para a reunião: https://meet.google.com/eib-gwej-nym João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista Judiciário -
10/01/2025 21:01
Juntada de Certidão
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29/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 12:08
Determinada diligência
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04/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:48
Determinada diligência
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02/10/2024 12:48
Nomeado perito
-
02/10/2024 12:48
Deferido o pedido de
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26/09/2024 06:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827417-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 06:40
Determinada diligência
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27/08/2024 06:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0827417-43.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: LUSINETE DO NASCIMENTO GUILHERME Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
25/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:25
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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03/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
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03/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2022 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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18/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
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30/08/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSENILSON GUILHERME DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2022 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2022 19:52
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:49
Determinada a redistribuição dos autos
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30/05/2022 14:49
Declarada incompetência
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30/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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