TJPB - 0806842-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HENRIQUE TOME DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2025 00:53
Publicado Despacho de Juiz leigo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806842-09.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Honorários Advocatícios] AUTOR: HENRIQUE TOME DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB Dispensado o RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.123/2009).
Analisando detidamente os autos, vislumbra-se que não foi designada audiência UNA: Conciliação, Instrução e Julgamento, inerente ao rito dos juizados especiais.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no sentido de informar se têm interesse em conciliar e/ou produzir provas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, designe-se audiência UNA.
Decisão ad referendum da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicado e Registrado eletronicamente.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente.
JORDAN VITOR FONTES BARDUINO JUIZ LEIGO -
19/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 23:33
Outras Decisões
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12/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:27
Juntada de Decisão
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14/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 22:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 09:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/02/2025 11:35
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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