TJPB - 0800464-97.2024.8.15.0311
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ALBERIO FERNANDES DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CORDEIRO FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:56
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800464-97.2024.8.15.0311 DESPACHO Vistos etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Destaque-se que, ainda que tenha havido deferimento da gratuidade pelo magistrado a quo, o exame de admissibilidade definitivo é do 2º grau.
Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 5 (cinco) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
18/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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