TJPB - 0840665-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2025 09:53
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, constato que, em atendimento à decisão última, a parte autora peticionou requerendo a expedição de ofícios para as empresas de telefonia, bem como para as Concessionárias de Serviços Públicos, a fim de obter o atual endereço da parte ré.
Pois bem.
No que se refere ao requerimento para requisitar informações às Concessionárias de Serviços Públicos, a exemplo das companhias telefônicas, de água, energia e gás sobre o endereço completo da parte demandada, esclareça-se que tal medida, anteriormente já adotada em vários outros processos desta vara, tem-se mostrado infrutífera.
Pois, em resposta a essas requisições, as concessionárias vêm reiteradamente informando e comprovando a impossibilidade de localizar, em seu banco de dados, endereço de consumidores, ao argumento de que estes são identificados apenas através da série numérica do medidor de energia, de água, de gás, etc., não sendo possível identificá-los pelo CPF ou nome.
De todo modo, os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido supracitado.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de expedição dos ofícios pleiteados; b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, 15 dias, indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
25/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:33
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR)
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
14/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840665-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0840665-47.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora peticionou a fim de obter o atual endereço da parte promovida, a assessoria deste juízo consultou o sistema RENAJUD, e INFOJUD, conforme anexos.
Assim, INTIME-SE a parte demandante para, em 15 dias, se manifestar acerca das consultas supracitadas, a fim de dar prosseguimento ao presente feito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/05/2024 17:14
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0840665-47.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
No atinente ao pedido de citação da parte ré por meio de contato whatsapp, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe as modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JUSTIÇA COMUM.
CNJ.
REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissisi (...).
A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018)”.
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de citação do promovido formulado no Id. 83915241.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante desta decisão, bem como para requerer o que de direito quanto à citação do réu.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/01/2024 21:05
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
12/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840665-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] A intimação da parte interessada, diante da expedição da carta precatória e sua disponibilização nos autos, para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840665-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA C CIV, procedo com: 16.[ ] A intimação da parte interessada, diante da expedição da carta precatória e sua disponibilização nos autos, para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:05
Juntada de Carta precatória
-
22/09/2023 12:58
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS FARIAS em 23/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 18:49
Deferido o pedido de
-
02/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:16
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 07:21
Juntada de informação
-
21/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:09
Deferido o pedido de
-
09/09/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:40
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:59
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
05/03/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS FARIAS em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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