TJPB - 0826717-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de TIBERIANO BRITO NOBRE - ME em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:46
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0826717-62.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JAFE DO NASCIMENTO CASTRO(*90.***.*39-70); TIBERIANO BRITO NOBRE - ME(07.***.***/0001-45); Polo passivo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS(*87.***.*53-39); WALLACE SANTOS DO NASCIMENTO(*95.***.*75-42); SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Consoante se vê no id 113774645, a parte autora foi intimada para emendar à inicial, acostando aos autos planilha de débitos atualizada, discriminando de forma clara e detalhada o valor atualizado do crédito executado, sob pena de extinção do processo, por indeferimento da inicial, e arquivamento dos autos.
No entanto, decorrido o prazo fixado, a parte autora não apresentou o documento solicitado por este juízo, conforme certidão de id 118598759.
Desse modo, verifica-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante determina o art. 320 do CPC.
Vejamos o que dispõe o Art. 321, do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Destarte, face ao não atendimento da diligência e com esteio no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a inicial, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.Intime-se por meio eletrônico.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
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09/08/2025 01:15
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:14
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JAFE DO NASCIMENTO CASTRO em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 12:30
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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