TJPB - 0853766-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ELIEZER DOS SANTOS ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO (ART 485, §4º DO CPC).
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 24942852, a parte autora informa a desistência da ação.
O pedido se deu antes do oferecimento de contestação. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não ofereceu contestação, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação, nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se. -
25/04/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 19:10
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 07:15
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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20/11/2023 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853766-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0853766-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não consta dos autos seja o exequente beneficiário da gratuidade judicial.
Assim sendo, determino sua intimação para que em 15 dias efetue e prove nos autos o pagamento das custas prévias e diligência do meirinho.
Outrossim em igual prazo determino a parte autora que proceda com a juntada aos autos do comprovante de entrega do carta com A.R e ou aviso do protesto no endereço do demandado.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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