TJPB - 0802867-69.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802867-69.2024.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 106376239 ). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se as partes.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Pombal/PB, 12 de agosto de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 11:33
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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21/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:39
Homologada a Transação
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25/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2025 08:21
Juntada de
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22/07/2025 09:48
Recebidos os autos.
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22/07/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2024 13:20
Outras Decisões
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18/12/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES - CPF: *04.***.*80-59 (AUTOR).
-
15/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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