TJPB - 0802118-34.2018.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802118-34.2018.8.15.0181 [Anulação, Liminar, Sustação de Protesto].
AUTOR: SANTOS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA.
REU: RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por SANTOS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em face de RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME e outros, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 121060971 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:36
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 06:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de SANTOS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2025 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:10
Decorrido prazo de RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
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21/04/2025 23:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
10/04/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:52
Outras Decisões
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03/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:10
Juntada de provimento correcional
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/05/2024 23:59.
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24/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 22:09
Nomeado curador
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10/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de SANTOS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RICARDO DESIGNER SOFA EIRELI - ME em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 11/07/2023 23:59.
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17/04/2023 00:19
Publicado Edital em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 23:29
Expedição de Edital.
-
03/04/2023 09:45
Expedição de Edital.
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31/01/2023 23:55
Juntada de Informações prestadas
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19/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:34
Outras Decisões
-
06/12/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 23:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 06:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:37
Decorrido prazo de SANTOS COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 07:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/09/2019 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2019 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2019 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2018 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 11/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2018 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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