TJPB - 0809739-59.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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26/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809739-59.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) banco cruzeiro do sul(62.***.***/0001-99); ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO(*06.***.*51-02); CLEANTO NUNES DUTRA(*65.***.*35-68); KENNEDY DA SILVA BEZERRA(*93.***.*19-63);
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado tenha impugnado a penhora parcial de valores, defiro o pedido ID 98289105, a fim de que seja expedido alvará em favor da parte exequente para levantamento das quantias transferidas (ID 97551094 e 97551094), conforme requerido.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado de débito, abatendo-se os valores penhorados, bem como indicando bens do devedor a satisfazer a execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC/2015.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:20
Juntada de Informações
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03/10/2024 18:56
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 18:56
Juntada de Alvará
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02/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:14
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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28/08/2024 04:19
Decorrido prazo de CLEANTO NUNES DUTRA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 14:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEANTO NUNES DUTRA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809739-59.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 79666586, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:51
Decorrido prazo de CLEANTO NUNES DUTRA em 18/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/08/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 07:38
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:50
Decretada a revelia
-
24/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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01/01/2023 00:03
Decorrido prazo de CLEANTO NUNES DUTRA em 07/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 10:53
Juntada de Informações
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08/11/2022 10:46
Juntada de Ofício
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08/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:50
Juntada de Informações
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06/11/2022 06:38
Juntada de provimento correcional
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22/09/2022 20:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 02:57
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 21:13
Outras Decisões
-
08/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2020 07:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2020 11:08
Juntada de Certidão
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08/04/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 17:17
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/08/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 14:09
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2018 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2015 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2015 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2015 12:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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