TJPB - 0821907-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2025 01:48 Decorrido prazo de PAULA ROSEANE SILVA ARAUJO em 29/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 15:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2025 03:14 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0821907-30.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
 
 O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
 
 Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado).
 
 As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
 
 Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
 
 Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            13/08/2025 23:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2025 02:07 Decorrido prazo de PAULA ROSEANE SILVA ARAUJO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 10:52 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULA ROSEANE SILVA ARAUJO (*25.***.*48-69). 
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                                            17/06/2025 10:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/06/2025 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 13:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2025 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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