TJPB - 0801650-57.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BENEDITO SEBASTIAO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:36
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801650-57.2023.8.15.0161 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: BENEDITO SEBASTIAO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA BENEDITO SEBASTIAO DA SILVA, aforou AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO BRADESCO.
Em contestação o banco promovido alegou preliminar de coisa julgada.
Em réplica o autor confirmou a existência da coisa julgada, rogando pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos processuais, afere-se que o requerente, representado por sua ascendente, submeteu ao crivo deste juízo a presente demanda com o fito de ver reconhecida a inexistência do negócio jurídico.
Estabelecidas essas premissas, observa-se que a pretensão do objeto da demanda já foi apreciada nos autos da ação nº 0801241-18.2022.8.15.0161, que tramitou perante este Juízo, cujo trânsito em julgado já se operou 16/03/2023.
Dessa feita, em face da conjuntura que se apresenta, reconheço a existência da COISA JULGADA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente arquivamento, após as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Isento de custas em face da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:18
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO SEBASTIAO DA SILVA - CPF: *57.***.*29-02 (AUTOR).
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31/08/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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