TJPB - 0802879-28.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:13
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802879-28.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Autor(a): ANTONIO PINTO DE LACERDA Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Após análise da petição inicial e documentos anexos apresentados no processo, constata-se a necessidade de correção de irregularidades na peça exordial, a fim de atender aos requisitos processuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que seguem os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ.
Alerto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento, ou dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou inadequados, não serão consideradas suficientes para demonstrar o interesse de agir.
Complementação dos Pedidos e Fundamentação Jurídica: a) A parte autora deve esclarecer se há fracionamento de demandas envolvendo os mesmos fatos e partes.
O advogado deverá apresentar declaração formal, sob as penas da lei, indicando se há outras ações em trâmite e os respectivos números de processos, se existentes.
Confirmação da Identidade da Parte Autora: a) Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente ao cartório desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de documento original de identidade com foto, para ratificar a ciência e o consentimento quanto ao ajuizamento da presente demanda, em atenção ao princípio da boa-fé processual.
Advertências: Ressalto que o não cumprimento das determinações acima no prazo estipulado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Além disso, em caso de inércia ou confirmação de eventual litigância de má-fé, o feito poderá ser extinto, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Intime-se e cumpra-se.
ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 52.855,16 -
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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