TJPB - 0830967-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:12
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830967-27.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Recebo a inicial, porque satisfeitos os requisitos.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Considerando o advento do novo CPC, que tem em sua essência privilegiar a mediação e a conciliação entre as partes, entendo que, infelizmente, desde que passou a vigorar, em março de 2016, as partes, principalmente, as empresas, não estão ancoradas no mesmo espírito conciliador dos legisladores.
Por estas razões, a conciliação prévia, prevista novo CPC, está se tornando inócua e onerosa às partes e ao Poder Judiciário, atentando, inclusive, aos princípios da celeridade e da razoabilidade duração do processo, razão porque postergo sua designação para futura data, a requerimento das partes.
Destarte, considerando, ainda, não haver quaisquer prejuízos às partes, determino a citação da parte promovida, nos termos do art. 344 do CPC, no prazo e termos legais.
Contestada a ação, dê-se vista ao autor, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Contestada e impugnada a ação, intimem-se as partes para que informem se há a possibilidade de acordo; caso contrário, que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o silêncio importará o julgamento antecipado da lide.
Havendo qualquer incidente processual, retornem-me os autos conclusos, para adoção das medidas cabíveis.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
26/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2025 07:44
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/08/2025 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA VILMA DE MEDEIROS SOUTO - CPF: *18.***.*45-87 (AUTOR).
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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