TJPB - 0802036-41.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de JOSILENE FLOR DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de FABIA MARIA CURVELO em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:19
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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29/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0802036-41.2023.8.15.0241.
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278), Assunto(s): [Injúria, Ameaça].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de FABIA MARIA CURVELO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s)(a)(as) autor(a)(es)(as) do fato “FABIA MARIA CURVELO” quanto à(s) infração(ões) penal(is) objeto(s) do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Sem custas nem honorários.
Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico.
Dispensada a intimação do(s)(a)(as) autor(a)(es)(as) do fato, nos termos do Enunciado n. 105 do FONAJE (“É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”).
Decorrido o prazo recursal ou renunciada a faculdade de recorrer pelo Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as demais determinações anteriores, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 27 de agosto de 2025.
Eu, VALDENEZ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
27/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:22
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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21/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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12/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 20:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMALAU em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIA MARIA CURVELO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:28
Homologada a Transação Penal
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22/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:26
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 11:00 2ª Vara Mista de Monteiro.
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21/10/2024 16:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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21/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de FABIA MARIA CURVELO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSILENE FLOR DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:51
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 11:00 2ª Vara Mista de Monteiro.
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de cota
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18/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:53
Juntada de Informações
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04/10/2023 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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