TJPB - 0800239-73.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800239-73.2025.8.15.0301 AUTOR: LIVALDINA NOEMIA DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Osmar Caetano Xavier, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte AUTORA, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do(a) seguinte Despacho/Decisão ID nº 106686853: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré".
PRAZO DE 15 (quinze) dias.
ADVOGADO DO AUTOR: Dr.
Advogado: THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO OAB: PB21342 Endereço: desconhecido Advogado: THYAGO DANTAS FERNANDES OAB: PB23694 Endereço: Rua do Rosário, sn, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Pombal-PB, 18 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR Técnico Judiciário -
18/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 12:06
Outras Decisões
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27/01/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIVALDINA NOEMIA DE FREITAS - CPF: *49.***.*07-42 (AUTOR).
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24/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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