TJPB - 0800368-73.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0800368-73.2025.8.15.0141 AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO NETO - ME Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 REU: LUIZ AUGUSTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
I) FUNDAMENTAÇÃO In casu, FRANCISCO CARNEIRO NETO - ME, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA, em face de LUIZ AUGUSTO.
Frustrada a citação do(a) réu(ré), o(a) autor(a) fora intimado(a), durante a audiência de conciliação (ID 111450273), para indicar novo endereço, sobrevindo o transcurso do prazo processual in albis, sem manifestação.
Nesse contexto, paralisado o processo há mais de 30 (trinta) dias, sem o efetivo cumprimento da diligência pela parte autora, de modo a viabilizar o prosseguimento da ação, imperiosa a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono processual, sendo desnecessária a intimação da autora, devido à regra especial prevista no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, a qual ratifica a informalidade e simplicidade inerentes ao rito sumaríssimo.
II) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC, aplicado supletivamente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo processual, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Interposto recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o preparo, nos termos do art. 42 da Lei n. 9.099/95 e, observado o enunciado n. 166 do FONAJE, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCO CARNEIRO NETO - ME Endereço: R FRANCISCO CARNEIRO NETO, 9, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA OAB: PB18817 Endereço: desconhecido Advogado: ITALO RAFAEL DANTAS OAB: PB31198 Endereço: Rua Francisco de Aquino, s/n, centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: LUIZ AUGUSTO Endereço: Sítio Carnaúba, s/n, área rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 -
28/08/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2025 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
23/01/2025 10:12
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
23/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837590-29.2022.8.15.2001
Maricelio de Almeida Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Juliette Carreiro de Azevedo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 16:01
Processo nº 0803751-82.2019.8.15.0751
Luciana Flor Silva Borges
Municipio de Bayeux
Advogado: Barbara Lima Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2019 16:23
Processo nº 0803751-82.2019.8.15.0751
Municipio de Bayeux
Luciana Flor Silva Borges
Advogado: Henrique Dantas de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 10:52
Processo nº 0843393-27.2021.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Valter Queiroz Vitorino
Advogado: Rhafael Sarmento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2022 20:14
Processo nº 0800552-12.2025.8.15.0761
Otica Modelle LTDA
Arlem Valadares e Sousa
Advogado: Vinicius Rodrigo de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 11:08