TJPB - 0836555-39.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836555-39.2019.8.15.2001 DECISÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
DEFERIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
RELATÓRIO Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros, nos autos da Ação Ordinária promovida por GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS contra a PBPrev.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença foi requerida a habilitação dos herdeiros o senhor ALEX CAVALCANTI DE VASCONCELOS e a senhora ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS.
Devidamente citada na forma do art.690, a PBPrev não se opôs ao pedido de habilitação.
FUNDAMENTAÇÃO Disciplina o CPC sobre o procedimento de habilitação de herdeiros: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos”.
Pois bem, no caso dos autos verifica-se que o pedido de habilitação foi devidamente instruídos, restando comprovadas as condições necessárias para a habilitação.
Devidamente citada na forma do art690 do CPC, a PBPrev não apresentou oposição ao pedido de habilitação.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de habilitação do senhor ALEX CAVALCANTI DE VASCONCELOS e a senhora ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS, determinando a sua inclusão no polo ativo da presente demanda, o que faço com base no art.690, do CPC.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:21
Outras Decisões
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22/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ALEX CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDREA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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14/12/2023 15:03
Outras Decisões
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11/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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29/06/2023 21:12
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:18
Juntada de
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16/05/2023 12:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 27/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 22:51
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 15:57
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 13:35
Recebidos os autos
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22/07/2022 13:35
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2020 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2020 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 01:24
Decorrido prazo de GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 02/10/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 21:18
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2020 08:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2020 16:53
Conclusos para despacho
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23/07/2020 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 01:33
Julgado procedente o pedido
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19/03/2020 13:32
Conclusos para despacho
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13/12/2019 04:48
Decorrido prazo de GERALDA CAVALCANTI DE VASCONCELOS em 21/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2019 12:07
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 19:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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