TJPB - 0802239-17.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:07
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0802239-17.2025.8.15.0731 DECISÃO Vistos, Etc.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15.
O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar, razão pela qual o declaro saneado.
Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a) a alteração na capacidade financeira do alimentante; b) as necessidades da alimentada.
Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo.
Por essas razões, intimem-se as Partes (Promovente - pessoalmente e Defensoria / Promovida - por advogada habilitada), para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir provas e, caso positivo, especificá-las, bem como justificar a necessidade de sua produção.
Caso requeiram prova testemunhal, apresentem, desde já, o respectivo rol.
Cumpra-se Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
28/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
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06/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 22:17
Determinada a citação de GIOVANNA ARAUJO SOUZA - CPF: *89.***.*73-92 (REU)
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10/04/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO PAULINO DE SOUZA - CPF: *10.***.*58-97 (AUTOR).
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10/04/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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