TJPB - 0837943-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. - 
                                            
29/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837943-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 102639778, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
20/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 07/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/10/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
24/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 19:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/07/2024 10:45
Recebidos os autos.
 - 
                                            
31/07/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
29/07/2024 19:25
Determinada diligência
 - 
                                            
24/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
11/06/2024 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 09:19
Recebidos os autos.
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26/02/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837943-35.2023.8.15.2001 AUTOR: D P B AVICULTURA - COMERCIO VAREJISTA DE OVOS LTDA REU: MATEUS RIBEIRO ARAUJO DECISÃO Custas pagas (ID 77869824).
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071216064657400000071600471 01 - Contrato social DPB Documento de Comprovação 23071216064739900000071600473 02 - Aditivo 06 - DPB Avicultura Documento de Comprovação 23071216064820000000071600474 03 - DPB Avicultura - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ Documento de Comprovação 23071216064900600000071601325 04 - Procuração - DPB AVILCULTURA Procuração 23071216064961900000071601326 05 - Substabelecimento - DPB Avicultura - C Reserva de poderes Substabelecimento 23071216065034600000071601327 06 - MATEUS RIBEIRO ARAUJO PB Documento de Comprovação 23071216065099500000071601328 Decisão Decisão 23071309055274400000071622527 Petição Petição 23081811340878300000073328491 Processo 0837943-35.2023.8.15.2001 - GuiaCustas Documento de Comprovação 23081811340951100000073328497 Certidão Informação 23092209142828700000074908976 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092209142828700000074908976, Documento de Comprovação: 23081811340951100000073328497, Petição: 23081811340878300000073328491, Decisão: 23071309055274400000071622527, Documento de Comprovação: 23071216065099500000071601328, Substabelecimento: 23071216065034600000071601327, Procuração: 23071216064961900000071601326, Documento de Comprovação: 23071216064900600000071601325, Documento de Comprovação: 23071216064820000000071600474, Documento de Comprovação: 23071216064739900000071600473] - 
                                            
25/09/2023 21:12
Determinada diligência
 - 
                                            
22/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2023 09:14
Juntada de informação
 - 
                                            
18/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 09:05
Determinada diligência
 - 
                                            
12/07/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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