TJPB - 0808703-58.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:57
Juntada de Ofício
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0808703-58.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ FIRMINO DA SILVA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos, etc.
No presente caso, estão sendo questionados descontos consignados em benefício previdenciário em prol de uma associação de aposentados.
Pois bem.
Recentemente as fraudes em benefícios do INSS foram alvos de diversas notícias de Âmbito nacional, tendo a C.G.U emitido um relatório contendo 25 (vinte e cinco) entidades, estando a promovida incluída nestas.
Conforme notícia veiculada pelo próprio site do Governo Federal (https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/governo-suspende-todos-os-acordos-entre-inss-e-associacoes-apos-descontos-ilegais), houve a suspensão de todos os descontos, com a seguinte declaração do Ministro da C.G.U: “Dá para dizer com muita clareza que, a partir de agora, nenhum aposentado será descontado da sua folha de pagamento”.
Houve ainda o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão de reais para possibilitar a devolução na forma administrativa.
No entanto, a parte autora apresentou histórico de crédito (ID: . 105599551 - Pág. 48), demonstrando período até o mês de dezembro de 2024, ou seja, antes da determinação de suspensão.
Assim, tendo em vista as recentes notícias acerca do caso e em busca da verdade real: 1) OFICIE AO INSS para que tome conhecimento desta demanda e, primando por uma justa e efetiva condução do processo, informe se a parte autora foi ou será contemplada com a restituição de maneira administrativa.
E, em caso positivo, informar os valores devolvidos e a que meses se referem; 2) INTIME a parte autora para apresentar extrato de histórico de créditos do INSS de janeiro/2025 até a data do cumprimento desta determinação, em dez dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PRIORIDADE POR LEI (IDOSO) João Pessoa, 19 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:34
Determinada diligência
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27/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 08:24
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 17:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2025 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/01/2025 19:59
Recebidos os autos.
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12/01/2025 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2025 19:51
Determinada a citação de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (REU)
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09/01/2025 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FIRMINO DA SILVA - CPF: *72.***.*10-06 (AUTOR).
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09/01/2025 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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