TJPB - 0805418-57.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 07:34 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 19:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/08/2025 00:58 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805418-57.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDETE DE LOURDES DA SILVA.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 Vistos, etc.
 
 Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando com prova com prova IDÔNEA (CONTRATO DE ALUGUEL, CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PROVA DE PARENTESCO, EM SE TRATANDO DE IMÓVEL FAMILIAR, ETC) o motivo pela qual insere comprovante em nome de terceiros.
 
 Cumpra-se.
 
 GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            27/08/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 19:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/08/2025 19:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/08/2025 19:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDETE DE LOURDES DA SILVA - CPF: *93.***.*48-87 (AUTOR). 
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                                            07/08/2025 18:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/08/2025 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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