TJPB - 0826751-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2024 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 10:37
Homologada a Transação
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03/06/2024 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 10:30
Determinada diligência
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:23
Juntada de informação
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:16
Juntada de Petição de cota
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27/03/2024 01:10
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2024 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2024 08:32
Juntada de Petição de cota
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826751-76.2021.8.15.2001 AUTOR: PRISCILA COUTINHO FERREIRA REU: B.
F.
D.
A.
P., REBECA FURTADO DE ALMEIDA GOMES DECISÃO Em petição de ID 85219958 a parte promovida/reconvinte requereu a oitiva de testemunhas arroladas intempestivamente, conforme atestado em certidão de ID 85927012 que comprovou que a intimação pelo Djen em 27/09/2023 e a petição foi trazida aos autos depois de 4 meses da data da intimação.
Indefiro o pedido de oitiva das arroladas na petição de ID 85219958 e o faço com base no § 4º do art. 357 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022111514857300000080803699, Termo de Audiência: 24022108494073900000080782667, Termo de Audiência: 24022108494028700000080782664, Decisão: 24022013522968900000080745285, Petição: 24020517485088200000080149001, Informação: 24013108033885200000079912772, Procuração: 24013015551973700000079895344, Petição: 24013015551745400000079895335, Petição: 23110815481503800000077037245, Cota: 23103022382000000000076665294] -
25/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:26
Indeferido o pedido de B. F. D. A. P. - CPF: *16.***.*83-94 (REU)
-
21/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:51
Juntada de informação
-
21/02/2024 08:49
Juntada de Termo de audiência
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21/02/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. F. D. A. P. - CPF: *16.***.*83-94 (REU).
-
20/02/2024 13:52
Determinada diligência
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05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:03
Juntada de informação
-
30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:38
Juntada de Petição de cota
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27/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/02/2024 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
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27/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de Priscila Coutinho Ferreira em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0826751-76.2021.8.15.2001 AUTOR: PRISCILA COUTINHO FERREIRA REU: B.
F.
D.
A.
P., REBECA FURTADO DE ALMEIDA GOMES DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:24
Determinada diligência
-
29/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:10
Juntada de informação
-
05/07/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:07
Determinada diligência
-
22/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 21:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:54
Juntada de informação
-
25/07/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:33
Juntada de informação
-
15/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:38
Juntada de diligência
-
14/12/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 02:36
Decorrido prazo de Priscila Coutinho Ferreira em 23/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 22:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Priscila Coutinho Ferreira - CPF: *12.***.*41-81 (AUTOR).
-
28/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 03:21
Decorrido prazo de Priscila Coutinho Ferreira em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:41
Juntada de diligência
-
14/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 03:13
Decorrido prazo de Priscila Coutinho Ferreira em 06/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:29
Decorrido prazo de Priscila Coutinho Ferreira em 18/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Priscila Coutinho Ferreira (*12.***.*41-81).
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16/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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