TJPB - 0828808-14.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Decorrido prazo de VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 10:31
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 01:44
Publicado Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:44
Publicado Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828808-14.2025.8.15.0001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOJAO PARAIBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO – Satisfação do débito – Extinção. - Quando satisfeito o débito, extingue-se a ação.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a parte exequente, requereu a extinção da execução, conforme id de nº 121032756, diante da satisfação do débito.
Isso implica na determinação imperativa dos artigos 924 II e 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924 II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pedido do exequente.
Dada a preclusão lógica, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
19/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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