TJPB - 0805413-98.2025.8.15.2003
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:16
Nomeado perito
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28/08/2025 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERONILDES DA SILVA VICENTE - CPF: *00.***.*92-83 (AUTOR).
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805413-98.2025.8.15.2003 AUTOR: HERONILDES DA SILVA VICENTE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ACIDENTÁRIA, ajuizada por HERONILDES DA SILVA VICENTE, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Analisando-se os autos, observa-se que, por se tratar de ação que trata da concessão de benefício por acidente de trabalho, a competência, nos termos do art. 169, IV, da LOJE, é da Vara de Feitos Especiais: “Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: (...) IV - as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.” Desta feita, considerando a absoluta falta de competência deste Juízo, nos termos acima especificados, DETERMINO que o feito seja redistribuído à Vara de Feitos Especiais desta Capital/PB.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 19:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/08/2025 19:56
Declarada incompetência
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25/08/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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