TJPB - 0804165-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:47
Determinada diligência
-
14/07/2025 11:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA - CPF: *82.***.*10-63 (EXECUTADO)
-
22/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:16
Determinada diligência
-
14/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 21:51
Determinada diligência
-
04/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada ao ID 98753542.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 21:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804165-16.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita ao executado, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (ID 80226543).
Noutro norte, verifico que o banco exequente manifestou o seu desinteresse em conciliar, requerendo a penhora do imóvel garantidor do contrato (ID 80706982).
Intimada para se manifestar, a parte executada quedou-se silente.
Desse modo, defiro o pedido de ID 80706982.
Proceda-se a penhora e avaliação do bem imóvel indicado no ID 80706982.
Em consequência, oficie-se ao Cartório imobiliário competente, para efeito de averbação do bem penhorado (art. 844, CPC).
Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado habilitado nos autos, acerca da constrição, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 841, §1º do CPC.
Diligências a serem depositadas pelo autor.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
15/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA - CPF: *82.***.*10-63 (EXECUTADO).
-
28/02/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804165-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 80706982, ouça-se o executado, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804165-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobre a petiçao do autor, id 80706982 , fale a parte promovida no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804165-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 80226541 e do interesse em conciliar do executado, ouça-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
10/10/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804165-16.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para acostar aos autos documentação comprobatória de sua atividade laboral, bem como extratos bancários atualizados da conta bancária objeto do bloqueio, em 5 (cinco) dias úteis, para efeito de melhor elucidar os argumentos e a gratuidade judiciária requerida pelo executado.
Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para análise da impugnação à penhora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
24/09/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:33
Determinada diligência
-
05/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 23:04
Juntada de informação
-
29/06/2023 10:24
Determinada diligência
-
29/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:17
Juntada de informação
-
16/05/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 22:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/07/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 22:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/04/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 18:35
Declarada incompetência
-
27/03/2019 21:24
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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