TJPB - 0801524-20.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Autos n.: 0801524-20.2025.8.15.0231 Exequente: [EDNALDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *72.***.*70-00 (ADVOGADO), ELENITA ELIAS DA SILVA - CPF: *72.***.*30-35 (REQUERENTE), MANOEL JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*30-79 (REQUERIDO)] SENTENÇA AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
FALECIMENTO DO INTERDITANDO.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos moldes do art. 485, IX, do CPC, deve ser extinto o feito quando o interditando falece no curso do processo, por se tratar de demanda personalíssima, ocorrendo perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual.
Vistos, etc.
Elenita Elias da Silva, já identificada no processo, ajuizou esta ação de interdição contra Manoel José da Silva.
Durante a tramitação, a autora informou que o interditando faleceu em 10.08.2025, juntando aos autos a certidão de óbito (ID 12135842).
Diante disso, passo a decidir.
Com o falecimento do interditando, o processo não pode mais continuar, pois se trata de uma ação que só faz sentido enquanto a pessoa está viva.
Assim, houve perda do objeto e não existe mais interesse em prosseguir com a demanda.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, por não haver interesse recursal.
Revogo eventual decisão que tenha concedido curatela provisória.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:15
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 12:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 25/07/2025 23:59.
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13/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:02
Determinada diligência
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03/06/2025 10:02
Nomeado curador
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02/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 10:27
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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19/05/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 12:34
Determinada a citação de MANOEL JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*30-79 (REQUERIDO)
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19/05/2025 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENITA ELIAS DA SILVA - CPF: *72.***.*30-35 (REQUERENTE).
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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