TJPB - 0800296-45.2025.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 01:34
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800296-45.2025.8.15.0381 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EVERTON CORREIA DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária.
Intimado para emendar a inicial e juntar os documentos determinados no ID. 106907705, sob pena de extinção do processo, a parte autora quedou-se inerte.
Decido.
Nos termos do art. 321, caput e p. ú., do CPC, caso o juízo verifique que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC, determinará que o autor providencie a correção ou complementação da inicial e, caso não haja cumprimento da diligência, a petição inicial será indeferida.
No caso dos autos, o autor não cumpriu a diligência requerida por este Juízo, o que enseja o indeferimento da inicial, conforme exposto acima.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Intime-se a parte autora.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Itabaiana, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:32
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de EVERTON CORREIA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/02/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 05:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERTON CORREIA DA SILVA (*51.***.*25-52).
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13/02/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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