TJPB - 0852376-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 22:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA GOMES DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:14
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852376-54.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: BRUNO LUCENA GOMES DA COSTA EXECUTADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da impugnação ao cumprimento de sentença.
A sentença condenou o réu ao pagamento na obrigação de fazer em pernas e danos, com fulcro no art. 499 do CPC, condenando o banco réu ao pagamento de R$ 3.000,00.
A parte executada apresentou embargos a execução no id. 53405595 e não foi acolhido id. 68753046.
Em seguida, a parte autora procedeu com o cumprimento de sentença , requerendo a multa por descumprimento.
A parte executada realizou o deposito judicial em garantia, em 22/12/2021 no id. 53405597.
Contudo, não foram apresentados cálculos pelo executado, motivo pelo qual não os recebo.
Já os cálculos apresentados pela Contadoria apontam os índices previstos na decisão deste Juízo.
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de penhora; DECLARO HOMOLOGADOS os cálculos da Contadoria; DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do adimplemento total da obrigação, nos termos do art. 526, §3º c/c com art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará à parte autora, conforme requerido na petição de id. 79923111, no modelo eletrônico.
Expeça-se alvará à parte executada dos valores remanescentes bloqueados no id. 74321457.
Em caso de recurso, à conclusão.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 19:59
Julgada procedente a impugnação à execução de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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28/09/2023 22:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:43
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852376-54.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos cálculos atualizados pela Contadoria Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 13:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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31/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 23:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2023 23:48
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:24
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2023 10:41
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA GOMES DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2022 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 07:25
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:59
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:55
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 25/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 07:30
Conclusos para despacho
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20/01/2022 07:29
Juntada de Certidão
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19/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:18
Outras Decisões
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12/03/2021 16:11
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
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11/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 10:14
Conclusos para despacho
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14/09/2020 10:13
Juntada de Certidão
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11/09/2020 01:02
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 10/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 17:13
Juntada de Alvará
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11/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:11
Juntada de Certidão
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08/04/2020 19:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/01/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:34
Julgado procedente o pedido
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03/08/2019 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/08/2019 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2019 14:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/02/2019 13:13
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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26/02/2019 13:12
Juntada de Certidão
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05/02/2019 04:23
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 04/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 14:51
Conclusos para julgamento
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22/03/2018 17:22
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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22/03/2018 17:22
Audiência una realizada para 15/03/2018 16:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2018 15:40
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2018 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2017 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2017 15:26
Audiência una designada para 15/03/2018 16:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2017 17:25
Juntada de Certidão
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24/10/2017 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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