TJPB - 0831828-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:08
Decorrido prazo de SOS SERVICOS E COMERCIO DE RELOGIOS EIRELI - ME em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:08
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de SOS SERVICOS E COMERCIO DE RELOGIOS EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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26/11/2024 08:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831828-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da instauração da desconsideração da personalidade jurídica, tem-se por bem suspender esses autos até ulterior decisão do incidente instaurado sob o nº 0833343-34.2024.8.15.2001.
Aguarde-se em cartório.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 20:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0833343-34.2024.8.15.2001
-
19/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 01:40
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831828-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da instauração da desconsideração da personalidade jurídica, tem-se por bem suspender esses autos até ulterior decisão do incidente instaurado sob o nº 0833343-34.2024.8.15.2001.
Aguarde-se em cartório.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831828-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica do demandado, o que foi deferido, abrindo-se o prazo para que a mesma comprovasse nesses autos a instauração do incidente, contudo, o prazo correu in albis sem a devida manifestação da mesma.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, em ocasião, junte nos autos planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:07
Juntada de Informações
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831828-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., Intime-se o requerente da petição do 85626474, para proceder na forma do art. 134 do CPC, cujo incidente deve ser processado em autos associados ao presente em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de SOS SERVICOS E COMERCIO DE RELOGIOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831828-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a busca de veículos no RENAJUD.
Com a resposta, intime-se as partes para que digam, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
01/02/2024 22:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 06:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831828-32.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a busca de veículos no RENAJUD.
Com a resposta, intime-se as partes para que digam, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
09/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:07
Determinada diligência
-
09/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:50
Juntada de Informações
-
02/12/2023 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 21:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831828-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de realizar a consulta no SISBAJUD, uma vez que a parte executada não possui instituição financeira associada.
Para tanto, deve o exequente se manifestar em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:07
Juntada de Informações
-
09/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831828-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a aplicação da multa de 10% do Art. 523 do CPC/2015 e dos honorários de advogado.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada dos valores a serem executados, em 05 dias, para penhora via sistema SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:52
Determinada diligência
-
28/09/2023 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de COURACO COMERCIAL LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 04:28
Decorrido prazo de SOS SERVICOS E COMERCIO DE RELOGIOS EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de SOS SERVICOS E COMERCIO DE RELOGIOS EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Informações
-
30/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:40
Decorrido prazo de SOS SERVICOS E COMERCIO DE RELOGIOS EIRELI - ME em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 00:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COURACO COMERCIAL LTDA - ME (00.***.***/0001-02).
-
13/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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