TJPB - 0867748-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:09
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0867748-96.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CONDOMINIO LARANJEIRAS REU: ALISSON FRANCA DA SILVA *65.***.*07-81 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 122667591".
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO CORREA DE PAULA NETO - PB24640, HAUFFY CHAVES COELHO DE SOUZA - PB28881 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2025, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES , Analista Judiciário . -
08/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:28
Determinada diligência
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03/09/2025 12:28
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO LARANJEIRAS - CNPJ: 41.***.***/0001-91 (AUTOR)
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02/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0867748-96.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CONDOMINIO LARANJEIRAS REU: ALISSON FRANCA DA SILVA *65.***.*07-81 Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:15
Determinada diligência
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18/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 14:58
Deferido o pedido de
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16/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Determinada diligência
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17/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de ALISSON FRANCA DA SILVA *65.***.*07-81 em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 18:55
Determinada diligência
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13/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:31
Processo Desarquivado
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12/05/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:04
Homologada a Transação
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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08/12/2024 20:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/12/2024 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/12/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 06:16
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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23/10/2024 09:38
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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